Bolsas de Estudos facilitam a manutenção dos acadêmicos na Universidade

Todos os anos centenas de alunos matriculados nos cursos da Universidade do Planalto Catarinense contam com as bolsas de estudos disponibilizadas pela instituição de ensino com o objetivo de facilitar a sua manutenção e a sua permanência na Universidade. São diversas as modalidades ofertadas tanto com recursos próprios e também com recursos do governo, além de parcerias com outras entidades. O Governo do Estado de Santa Catarina disponibiliza recursos por meio do Artigo 170 e Artigo 171 da Constituição Estadual. Estes recursos viabilizam bolsas que podem ser de Estudo, em que os critérios se baseiam na vulnerabilidade social dos candidatos, e de Pesquisa e Extensão, que se constituem no apoio a projetos de pesquisa e extensão universitária elaborados pelos candidatos. Há ainda no Artigo 171 a bolsa de Licenciaturas, que garante assistência financeira integral aos alunos matriculados em cursos presenciais de Licenciatura. Programas Institucionais como os de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBIT), de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) - via Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - o Programa de Educação pelo Trabalho (PET-SAÚDE) e o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE também oferecem bolsas. Com recursos próprios a Uniplac disponibiliza a Bolsa Atleta, concedida a acadêmicos da graduação com aptidão para modalidades desportivas, e ainda outras modalidades como Bolsa Extensão, Bolsa Iniciação Científica, Bolsa Funcionário, Bolsa Empresa/Prefeitura e Bolsa Fundo Social. Somente em 2013 a média de percentual de acadêmicos com bolsas de estudos foi de 53% do total de mais de 4.000 alunos matriculados. BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA DO ARTIGO 170 ESTÃO COM INSCRIÇÕES ABERTAS Estão abertos os processos de seleção de acadêmicos bolsistas para as Bolsas de Estudo do Artigo 170 e Bolsas de Iniciação à Pesquisa. A primeira tem inscrições até dia 10 de março de 2014 e a segunda até dia 05 de março de 2014. Para inscreverem-se os alunos interessados devem estar regularmente matriculados nos curso de Graduação da Uniplac. A bolsa de estudos é regulamentada pelos Editais 227/2013, 002/2014 e seus anexos, onde constam todos os procedimentos e documentos necessários para participação no processo de seleção. Já a Bolsa de Iniciação à Pesquisa tem o detalhamento de seus procedimentos nos editais 003 e 004/2014. Os editais estão disponíveis no site da Uniplac (http://www.uniplac.net/publicacoes/index.php?id_categoria=1). Vale lembrar aos interessados que os processos de bolsas de ambas as modalidades – Estudo e Pesquisa do Artigo 170 - contam agora com o cadastro geral UNIEDU, já que os recursos que geram os benefícios da bolsa são provenientes do Governo do Estado de Santa Catarina. Assim, um dos critérios para obtenção do benefício é o preenchimento pelo aluno do formulário que está na página do Programa UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br). Este preenchimento também tem seu tutorial detalhado no link da Uniplac: http://www.uniplac.net/publicacoes/editais/4974.pdf. Informações sobre bolsas podem ser encontradas nos contatos: (49) 3251.1082/3251.1009 ou pelo e-mail apoiocomunitario@uniplaclages.edu.br / propepg@uniplaclages.edu.br .
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